Minuta de Decreto

Regulamentação da
Lei nº 14.514/2022

Mineração Nuclear, INB e Parcerias Privadas

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Visão Geral da Estrutura

O Decreto foi desenhado para resolver a complexidade do monopólio nuclear convivendo com a iniciativa privada. Ele se divide em três eixos:

EIXO 1

Disposições Gerais

Define a INB como o "braço forte" do monopólio. Estabelece que ela supervisiona, fiscaliza e tem poder de veto, mesmo em parcerias.

EIXO 2

Áreas da INB

Quando o título minerário já é da União (INB). O Estado busca um parceiro privado para investir e operar através de licitação.

EIXO 3

Áreas Privadas

Quando uma mineradora privada descobre minério nuclear em sua mina. O Decreto cria o caminho para ela se associar à INB ou vender o material.

02

A INB como Fiscal e Sócia Arts. 2º e 3º

A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) não atua apenas como empresa, mas como executora do monopólio da União.

Poderes de Governança (Golden Share)

Mesmo quando em parceria com privados, a INB terá:

03

A "Caixa de Ferramentas" Art. 4º

Como a INB se relaciona com o mercado? O decreto cria modalidades específicas para dar segurança jurídica.

Diretriz: Priorizar modelos onde o parceiro privado assume a maior parte dos riscos e investimentos (Art. 4º, Parágrafo único).

04

Como funciona a SPE? Arts. 10 a 12

Seja em área da INB ou área privada, a produção ocorre via Sociedade de Propósito Específico.

Participação da INB

A INB terá, no mínimo, 20% do capital social.

Geralmente entra com o ativo mineral ou conhecimento, sem desembolso de caixa (free carry).

Controle Privado

Se o privado fizer todo o investimento financeiro, ele pode ter o controle societário (maioria das ações), gerindo a operação do dia a dia.

Exceção: A participação da INB pode ser menor que 20% se provado que isso inviabiliza o projeto economicamente (Art. 11, §3º).

05

Situação A: Áreas da INB Arts. 13 a 16

A INB já tem o título. Como ela escolhe o parceiro?

Preferência Geopolítica: A INB pode dar preferência a empresas de países com acordos bilaterais nucleares com o Brasil.
06

Situação B: Áreas Privadas Arts. 17 a 21

Uma mineradora busca outro mineral (ex: ferro) e encontra Urânio. O que acontece?

  1. 1. Comunicação: Deve avisar ANM, INB e ANSN imediatamente.
  2. 2. Estudo: O privado faz o estudo de viabilidade (custo dele).
  3. 3. Decisão (Art. 19):
    • Opção A: Faz parceria com a INB (cria SPE).
    • Opção B: Entrega todo o minério nuclear para a INB (vende o concentrado).
07

A "Encampação" Arts. 23 a 25

E se o minerador privado encontrar urânio e se recusar a colaborar ou extrair?

Intervenção do Estado

A União pode tomar o direito minerário para si (Encampação), mediante indenização.

Cálculo da Indenização (Art. 24):

08

Proteções e Garantias

Blindagem da INB Art. 26

A INB não responde pelos danos causados pela SPE ou pelo parceiro privado. O contrato deve ter cláusula de "indenidade" (o parceiro assume o processo judicial).

Conta-Garantia Art. 29

Obrigação de criar um fundo financeiro específico para o descomissionamento (fechamento da mina e recuperação ambiental), para não sobrar passivo para o Estado.

09

Estoque Estratégico e Trâmites

10

Obrigado

Apresentação elaborada para a Casa Civil.