Minuta de Decreto
Regulamentação da
Lei nº 14.514/2022
Mineração Nuclear, INB e Parcerias Privadas
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Visão Geral da Estrutura
O Decreto foi desenhado para resolver a complexidade do monopólio nuclear convivendo com a iniciativa privada. Ele se divide em três eixos:
EIXO 1
Disposições Gerais
Define a INB como o "braço forte" do monopólio. Estabelece que ela supervisiona, fiscaliza e tem poder de veto, mesmo em parcerias.
EIXO 2
Áreas da INB
Quando o título minerário já é da União (INB). O Estado busca um parceiro privado para investir e operar através de licitação.
EIXO 3
Áreas Privadas
Quando uma mineradora privada descobre minério nuclear em sua mina. O Decreto cria o caminho para ela se associar à INB ou vender o material.
02
A INB como Fiscal e Sócia Arts. 2º e 3º
A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) não atua apenas como empresa, mas como executora do monopólio da União.
Poderes de Governança (Golden Share)
Mesmo quando em parceria com privados, a INB terá:
- Acesso irrestrito às instalações e dados.
- Participação nas decisões estratégicas.
- Poder de Veto em matérias nucleares e comerciais sensíveis.
- Aprovação prévia de exportações.
03
A "Caixa de Ferramentas" Art. 4º
Como a INB se relaciona com o mercado? O decreto cria modalidades específicas para dar segurança jurídica.
- 1. Contrato de Pesquisa: Para fase de estudos e viabilidade. O privado paga a conta (risco do negócio).
- 2. Contrato de Parceria (SPE): O modelo principal. Criação de uma nova empresa (Sociedade de Propósito Específico) para operar a mina.
- 3. Contrato de Fornecimento: Para compras simples ou serviços que não exigem sociedade complexa.
Diretriz: Priorizar modelos onde o parceiro privado assume a maior parte dos riscos e investimentos (Art. 4º, Parágrafo único).
04
Como funciona a SPE? Arts. 10 a 12
Seja em área da INB ou área privada, a produção ocorre via Sociedade de Propósito Específico.
Participação da INB
A INB terá, no mínimo, 20% do capital social.
Geralmente entra com o ativo mineral ou conhecimento, sem desembolso de caixa (free carry).
Controle Privado
Se o privado fizer todo o investimento financeiro, ele pode ter o controle societário (maioria das ações), gerindo a operação do dia a dia.
Exceção: A participação da INB pode ser menor que 20% se provado que isso inviabiliza o projeto economicamente (Art. 11, §3º).
05
Situação A: Áreas da INB Arts. 13 a 16
A INB já tem o título. Como ela escolhe o parceiro?
- Regra: Processo Seletivo (Licitação).
- Critérios de Vitória: Quem oferece maior participação para a INB, melhor técnica, ou maiores recursos para fundos ambientais.
- Exceção (Dispensa): Casos de segurança nacional ou singularidade do negócio (Art. 14, §2º).
Preferência Geopolítica: A INB pode dar preferência a empresas de países com acordos bilaterais nucleares com o Brasil.
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Situação B: Áreas Privadas Arts. 17 a 21
Uma mineradora busca outro mineral (ex: ferro) e encontra Urânio. O que acontece?
- 1. Comunicação: Deve avisar ANM, INB e ANSN imediatamente.
- 2. Estudo: O privado faz o estudo de viabilidade (custo dele).
- 3. Decisão (Art. 19):
- Opção A: Faz parceria com a INB (cria SPE).
- Opção B: Entrega todo o minério nuclear para a INB (vende o concentrado).
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A "Encampação" Arts. 23 a 25
E se o minerador privado encontrar urânio e se recusar a colaborar ou extrair?
Intervenção do Estado
A União pode tomar o direito minerário para si (Encampação), mediante indenização.
Cálculo da Indenização (Art. 24):
- Valor Presente Líquido (VPL) do que ele deixará de ganhar com o minério não-nuclear.
- + Prêmio de descoberta de 10%.
- + Reembolso das despesas já feitas.
08
Proteções e Garantias
Blindagem da INB Art. 26
A INB não responde pelos danos causados pela SPE ou pelo parceiro privado. O contrato deve ter cláusula de "indenidade" (o parceiro assume o processo judicial).
Conta-Garantia Art. 29
Obrigação de criar um fundo financeiro específico para o descomissionamento (fechamento da mina e recuperação ambiental), para não sobrar passivo para o Estado.
09
Estoque Estratégico e Trâmites
- Estoque Estratégico (Art. 27): A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) define quanto urânio o Brasil precisa guardar. Exportação só é permitida se esse estoque estiver seguro.
- Tramitação Prioritária (Art. 30): A ANM (Agência Nacional de Mineração) deve colocar processos de minerais nucleares no topo da pilha de análise (Fast track).
- Desbloqueio de Áreas (Art. 31): Áreas antigas bloqueadas pela CNEN serão liberadas para leilão pela ANM.
10
Obrigado
Apresentação elaborada para a Casa Civil.